Entenda o que é e como funciona a Ouvidoria da Câmara Municipal de Cláudio/MG
Como faço para entrar em contato com a Ouvidoria?
A Câmara Municipal garante o acesso do cidadão à Ouvidoria por meio dos seguintes canais de comunicação:
- acesso à Ouvidoria por meio da página eletrônica da Câmara Municipal, na internet, contendo formulário específico (link acima) para o registro de manifestações;
- WhatsApp +55 37 3381-2475
- Telefone tarifado (37) 3381-2475
- Aplicativo para celular pwa.app.vc/camaraclaudio
- E-mail ouvidoria@camaraclaudio.mg.gov.br
- Atendimento presencial *Serviço temporariamente indisponível* Rua das Crianças, nº 137, Centro
- Correio ou outro meio identificado para esse fim CEP 35.530-000
O que é a Ouvidoria da Câmara Municipal?
A Ouvidoria Parlamentar é um órgão de interlocução entre o Poder Legislativo Municipal, o cidadão e a sociedade; um canal aberto para o recebimento de elogios, solicitações de informação, reclamações, denúncias, sugestões e quaisquer outras manifestações, desde que relacionados à Câmara Municipal de Cláudio.
Qual o prazo para a Ouvidoria responder a minha manifestação?
A Ouvidoria encaminhará decisão administrativa final ao usuário no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável de forma justificada uma única vez por igual período. Após a resposta conclusiva, será encaminhado ao usuário pesquisa de satisfação do serviço.
Como faço para acompanhar minha demanda?
Quando do recebimento da demanda, será gerado um número de protocolo a ser enviado para o cidadão para acompanhamento do processo de resposta. É assegurada ao cidadão a complementação das informações, caso, ao seu juízo, sejam insuficientes.
E quando a Ouvidoria não puder me atender?
A Ouvidoria informa o cidadão ou entidade sobre a qual órgão deverá se dirigir quando a manifestação não for de sua competência: demandas referentes aos serviços estaduais (por exemplo, escolas estaduais, que competem ao governo estadual), serviços federais (FGTS, que compete à Caixa Econômica Federal), serviços da Administração Pública Municipal (Prefeitura), dentre outros.
Quando recebe e registra manifestação que não fornece indícios de procedência do fato denunciado ou relatado, o Ouvidor-Geral arquiva a manifestação, fundamentando sua decisão - que é disponibilizada para acesso público no canal da Ouvidoria Parlamentar, junto ao site da Câmara Municipal.
O que é necessário para a Ouvidoria receber minha manifestação?
A manifestação dirigida à Ouvidoria Parlamentar conterá identificação do requerente, identificação que não colocará exigências que inviabilizem a manifestação.
Posso acompanhar o trabalho da Ouvidoria?
A quantidade de manifestações recebidas será controlada pelo Ouvidor-Geral, detalhando-as por elogios, denúncias, solicitações, reclamações e sugestões, sendo elaborado relatório de gestão anual pela Ouvidoria, para encaminhamento à Presidência e respectiva divulgação até o dia 15 de janeiro do ano subsequente.
Quem é o Ouvidor-Geral?
O Ouvidor-Geral será designado pelo Presidente da Câmara dentre os vereadores da Casa, com o mandato, a partir do ano de 2021, de dois anos - sendo inadmissível a recondução.
Como funciona? Quem faz parte?
A Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Cláudio funciona vinculada à Presidência da Casa. Ela é composta por servidor designado para o cumprimento das atividades administrativas pertinentes, sob a coordenação do Ouvidor-Geral. O servidor designado fica responsável pelo gerenciamento técnico do Sistema de Informações ao Cidadão e atende às demais atribuições indicadas pelo Ouvidor-Geral, relacionadas ao funcionamento administrativo e operacional da Ouvidoria Parlamentar.
O Presidente da Câmara também designa um vereador como Ouvidor Substituto, que assumirá as funções do Ouvidor-Geral em seus impedimentos e ausências. A Presidência assegura autonomia à Ouvidoria Parlamentar, mediante apoio logístico, tecnológico e administrativo e operacional necessários ao desempenho de suas atividades.
Quais são as atribuições da Ouvidoria Parlamentar?
São atribuições da Ouvidoria Parlamentar:
- promover a participação do cidadão junto à Câmara Municipal em cooperação com outros órgãos da administração voltados à defesa do usuário;
- receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações, perante a Câmara Municipal; e
- promover a adoção de mediação e conciliação entre o cidadão e a Câmara Municipal, sem prejuízo de análise da matéria por outros órgãos competentes.
O que isso significa? O que a Ouvidoria efetivamente faz?
A Ouvidoria Parlamentar:
- recebe e analisa as manifestações de cidadão que lhe forem dirigidas, em especial aquelas sobre: sugestões, críticas, reclamações, elogios, solicitação de informações ou denúncias atinentes às atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal; violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; e ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder;
- disponibiliza as informações de interesse público e divulga seus serviços no cumprimento de seu papel institucional junto à sociedade;
- identifica problemas no atendimento ao usuário e processa os pedidos de acesso à informação de que trata a Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011;
- registra, classifica e controla a tramitação interna das demandas recebidas por tema, assunto, datas de recebimento e resposta, bem como outras catalogações consideradas necessárias;
- atua na preservação e solução de conflitos envolvendo usuários dos serviços;
- promove o intercâmbio de informações e manifestações com outras Ouvidorias;
- exerce suas atividades em estrita observância às competências regimentais em vigor;
- dá prosseguimento às manifestações recebidas e facilita o amplo acesso do usuário aos servidores da Ouvidoria, simplificando seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das manifestações a serem encaminhadas à Ouvidoria;
- auxilia a Presidência na tomada de medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados;
- acompanha as manifestações encaminhadas por organismos da sociedade civil à Câmara Municipal;
- conhece as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à Câmara Municipal as mudanças por ela aspiradas.
Quando surgiu?
A Ouvidoria foi criada pela Resolução Nº 199, de 3 de dezembro de 2019, “com o objetivo de contribuir para elevar, continuamente, os padrões de transparência, presteza e segurança das atividades desenvolvidas na Instituição e o fortalecimento da cidadania. A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Acesse a resolução completa no link: https://www.camaraclaudio.mg.gov.br/legislacao/atividade-legislativa/2019/item/1408-resolucao-n-199-de-3-de-dezembro-de-2019.html
Quem faz parte da Ouvidoria atualmente?
A Portaria nº 6, de 4 de janeiro de 2021 e a Portaria nº 29, de 9 de fevereiro de 2021, designaram o atual Ouvidor-Geral, o Ouvidor-Substituto e o Servidor Responsável. O vereador Evandro da Silva Oliveira foi constituído como Ouvidor-Geral da Ouvidoria da Câmara Municipal de Cláudio/MG, o vereador Marcos Paulo Tostes Dutra Quirino foi designado como Ouvidor-Substituto e o servidor Rodrigo dos Santos Germini foi designado para desempenhar as atividades administrativas, na qual exercerão os encargos durante o biênio 2021/2022.
Acesse as portarias nos links: https://www.camaraclaudio.mg.gov.br/atividade-legislativa/portarias/2021/item/2071-portaria-n-6-de-04-de-janeiro-de-2021.html
Rua das Crianças, n° 137, Centro, Cláudio/MG. CEP: 35.530-000- Tel: (37) 3381-2475 |