Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

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- Funcionamento De Segunda-feira à Sexta-feira, de 07:00hs às 16:00hs

A Ouvidoria/E-SIC encaminhará decisão administrativa final ao usuário no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável de forma justificada uma única vez por igual período. Em face da decisão administrativa, o usuário poderá interpor recurso no prazo de 15 (quinze) dias. Após a resposta conclusiva, será encaminhado ao usuário pesquisa de satisfação do serviço.

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