ACESSO À INFORMAÇÕES
Lei de Acesso à Informação
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
Canais de Acesso à Informação
Para enviar Solicitações de Acesso à Informação, o usuário poderá utilizar um dos seguintes canais:
A Câmara Municipal garante o acesso do cidadão as Informaçõespor meio dos seguintes canais de comunicação:
- acesso por meio da página eletrônica da Câmara Municipal, na internet, contendo formulário específico (link acima) para o registro de manifestações;
- WhatsApp +55 (37) 3333-2299
- E-mail ouvidoria@camaracarmopolis.mg.gov.br
- Atendimento presencial Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38 - Centro, Carmópolis de Minas - MG.
- Funcionamento De Segunda-feira à Sexta-feira, de 12:00hs às 18:00hs
- Correio ou outro meio identificado para esse fim CEP 35.534-000
Prazo para Respostas e Recursos
Será encaminhado decisão administrativa final ao usuário no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável de forma justificada uma única vez por igual período. Em face da decisão administrativa, o usuário poderá interpor recurso no prazo de 15 (quinze) dias. Após a resposta conclusiva, será encaminhado ao usuário pesquisa de satisfação do serviço.
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