Entenda o que é e como funciona a Ouvidoria da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG
Como faço para entrar em contato com a Ouvidoria?
A Câmara Municipal garante o acesso do cidadão à Ouvidoria por meio dos seguintes canais de comunicação:
- acesso à Ouvidoria por meio da página eletrônica da Câmara Municipal, na internet, contendo formulário específico (link acima) para o registro de manifestações;
- WhatsApp +55 (37) 3333-2299
- E-mail ouvidoria@camaracarmopolis.mg.gov.br
- Atendimento presencial Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38 - Centro, Carmópolis de Minas - MG.
- Funcionamento De Segunda-feira à Sexta-feira, de 12:00hs às 18:00hs
- Correio ou outro meio identificado para esse fim CEP 35.534-000
O que é a Ouvidoria da Câmara Municipal?
A Ouvidoria Parlamentar é um órgão de interlocução entre o Poder Legislativo Municipal, o cidadão e a sociedade; um canal aberto para o recebimento de elogios, solicitações de informação, reclamações, denúncias, sugestões e quaisquer outras manifestações, desde que relacionados à Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.
Qual o prazo para a Ouvidoria responder a minha manifestação?
A Ouvidoria encaminhará decisão administrativa final ao usuário no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável de forma justificada uma única vez por igual período. Em face da decisão administrativa, o usuário poderá interpor recurso no prazo de 15 (quinze) dias. Após a resposta conclusiva, será encaminhado ao usuário pesquisa de satisfação do serviço.
Como faço para acompanhar minha demanda?
Quando do recebimento da demanda, será gerado um número de protocolo a ser enviado para o cidadão para acompanhamento do processo de resposta. É assegurada ao cidadão a complementação das informações, caso, ao seu juízo, sejam insuficientes.
A Ouvidoria funciona como E-SIC?
A Ouvidoria funciona como E-SIC, podendo solicitar informações através da opção Solicitação.
Posso solicitar informações através da Ouvidoria?
A Ouvidoria permite a solicitação de informações através da opção Solicitação. A Lei Federal 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação - LAI), regulamenta o acesso a informações.
O que é a LAI (Lei Federal 12.527/2011 - Lei de Acesso a Informação)?
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
E quando a Ouvidoria não puder me atender?
A Ouvidoria informa o cidadão ou entidade sobre a qual órgão deverá se dirigir quando a manifestação não for de sua competência: demandas referentes aos serviços estaduais (por exemplo, escolas estaduais, que competem ao governo estadual), serviços federais (FGTS, que compete à Caixa Econômica Federal), serviços da Administração Pública Municipal (Prefeitura), dentre outros.
Quando recebe e registra manifestação que não fornece indícios de procedência do fato denunciado ou relatado, o Ouvidor-Geral arquiva a manifestação, fundamentando sua decisão - que é disponibilizada para acesso público no canal da Ouvidoria Parlamentar, junto ao site da Câmara Municipal.
O que é necessário para a Ouvidoria receber minha manifestação?
A manifestação dirigida à Ouvidoria Parlamentar conterá identificação do requerente, identificação que não colocará exigências que inviabilizem a manifestação.
Posso acompanhar o trabalho da Ouvidoria?
A quantidade de manifestações recebidas será controlada pelo Ouvidor-Geral, detalhando-as por elogios, denúncias, solicitações, reclamações e sugestões, sendo elaborado relatório de gestão anual pela Ouvidoria, para encaminhamento à Presidência e respectiva divulgação até o dia 15 de janeiro do ano subsequente.
Quem é o Ouvidor-Geral?
O Ouvidor-Geral será designado pelo Presidente da Câmara dentre os vereadores da Casa, com o mandato, a partir do ano de 2025, de dois anos - sendo inadmissível a recondução.
Como funciona? Quem faz parte?
A Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas funciona vinculada à Presidência da Casa. Ela é composta por servidor designado para o cumprimento das atividades administrativas pertinentes, sob a coordenação do Ouvidor-Geral. O servidor designado fica responsável pelo gerenciamento técnico do Sistema de Informações ao Cidadão e atende às demais atribuições indicadas pelo Ouvidor-Geral, relacionadas ao funcionamento administrativo e operacional da Ouvidoria Parlamentar.
O Presidente da Câmara também designa um vereador como Ouvidor Substituto, que assumirá as funções do Ouvidor-Geral em seus impedimentos e ausências. A Presidência assegura autonomia à Ouvidoria Parlamentar, mediante apoio logístico, tecnológico e administrativo e operacional necessários ao desempenho de suas atividades.
Quais são as atribuições da Ouvidoria Parlamentar?
São atribuições da Ouvidoria Parlamentar:
- promover a participação do cidadão junto à Câmara Municipal em cooperação com outros órgãos da administração voltados à defesa do usuário;
- receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações, perante a Câmara Municipal; e
- promover a adoção de mediação e conciliação entre o cidadão e a Câmara Municipal, sem prejuízo de análise da matéria por outros órgãos competentes.
O que isso significa? O que a Ouvidoria efetivamente faz?
A Ouvidoria Parlamentar:
- recebe e analisa as manifestações de cidadão que lhe forem dirigidas, em especial aquelas sobre: sugestões, críticas, reclamações, elogios, solicitação de informações ou denúncias atinentes às atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal; violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; e ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder;
- disponibiliza as informações de interesse público e divulga seus serviços no cumprimento de seu papel institucional junto à sociedade;
- identifica problemas no atendimento ao usuário e processa os pedidos de acesso à informação de que trata a Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011;
- registra, classifica e controla a tramitação interna das demandas recebidas por tema, assunto, datas de recebimento e resposta, bem como outras catalogações consideradas necessárias;
- atua na preservação e solução de conflitos envolvendo usuários dos serviços;
- promove o intercâmbio de informações e manifestações com outras Ouvidorias;
- exerce suas atividades em estrita observância às competências regimentais em vigor;
- dá prosseguimento às manifestações recebidas e facilita o amplo acesso do usuário aos servidores da Ouvidoria, simplificando seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das manifestações a serem encaminhadas à Ouvidoria;
- auxilia a Presidência na tomada de medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados;
- acompanha as manifestações encaminhadas por organismos da sociedade civil à Câmara Municipal;
- conhece as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à Câmara Municipal as mudanças por ela aspiradas.
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Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38 - Centro, Carmópolis de Minas - MG, Carmópolis de Minas - MG. CEP: 35.534-000 - Tel: (37) 3333-2299 |